CELINA GUIMARÃES VIANA
Semira Adler Vainsencher
Pesquisadora da Fundação Joaquim Nabuco
No início do século XX, as mulheres já reivindicavam o direito de votar. Neste sentido, as pioneiras foram Myrthes de Campos - primeira mulher e advogada a entrar para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, e Leolinda Daltro - uma professora que, em 1910, fundou o Partido Republicano Feminino. Mesmo tendo se baseado nos Artigos 69, 70 e 72, da Constituição Republicana do Brasil, de 1891, e no Código Eleitoral vigente desde 1904 - que asseguravam a igualdade de direitos para todos, sem excluir as mulheres dos conceitos de cidadania e das condições de elegibilidade - elas tiveram seu pleito negado.
Diante da perspectiva feminista, vale salientar que os partidos e as igrejas, no Brasil, se destacam como as grandes trincheiras do conservadorismo, em favor da manutenção da cultura androcêntrica. A despeito de pregarem a democracia, preferem não relacioná-la à transformação das relações de gênero. Não é preciso muito esforço, porém, para se compreender o porquê desse fenômeno: regidas pela hierarquia e pelo clientelismo, aquelas duas instituições se mantêm como baluartes do patriarcado, procurando garantir, através do espaço privado, o controle do corpo feminino, e, por intermédio do espaço público, a exclusão das mulheres das decisões políticas (BUARQUE; VAINSENCHER, 2005).
Inseridas nesse contexto, as brasileiras não tinham o direito de votar e/ou ser votadas, até a segunda década do século passado. Estavam em vigência as relações oligárquicas da República Velha, mediante as quais predominava o poder exclusivo dos homens. As mulheres norte-rio-grandenses não estavam alijadas do processo de lutas por igualdade de direitos entre homens e mulheres, mas, também, não se encontravam totalmente inseridas nesse processo. A mudança das relações de gênero despontou quando as potiguares conseguiram levar adiante uma importante reivindicação, que resultou na conquista dos direitos políticos e cidadãos na história da América do Sul: o direito de votar e de ser votada para cargos públicos eletivos.
Foi nesse cenário que se destacou Celina Guimarães Viana. Nascida em Mossoró, no Rio Grande do Norte, no dia 15 de novembro de 1890, ela era filha de Elisa Aguiar de Amorim Guimarães e José Eustáquio de Amorim Guimarães. Formou-se professora, pela Escola Normal de Natal e, em 1911, casou com o advogado e professor Elyseu de Oliveira Viana. Em 1914, atendendo ao convite do diretor de Instrução Pública do Estado, Celina assumiu a cadeira infantil do Grupo Escolar 30 de Setembro, em sua cidade natal.
No tocante à Constituição brasileira, cabe salientar que, apesar de ela haver sido revisada em 1926, os legisladores não incluíram uma disposição consagrando, explicitamente, igualdade de direitos para ambos os sexos. Isto gerou protesto do então senador Juvenal Lamartine, um candidato ao Governo que defendia a inclusão de direitos e deveres cívicos para homens e mulheres, tendo ele remetido um telegrama ao presidente do Estado. Em decorrência do protesto, o deputado Adauto da Câmara apresentou, então, nas Disposições Gerais, a seguinte emenda do Artigo 77: No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexo, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei.
Diante da perspectiva feminista, vale salientar que os partidos e as igrejas, no Brasil, se destacam como as grandes trincheiras do conservadorismo, em favor da manutenção da cultura androcêntrica. A despeito de pregarem a democracia, preferem não relacioná-la à transformação das relações de gênero. Não é preciso muito esforço, porém, para se compreender o porquê desse fenômeno: regidas pela hierarquia e pelo clientelismo, aquelas duas instituições se mantêm como baluartes do patriarcado, procurando garantir, através do espaço privado, o controle do corpo feminino, e, por intermédio do espaço público, a exclusão das mulheres das decisões políticas (BUARQUE; VAINSENCHER, 2005).
Inseridas nesse contexto, as brasileiras não tinham o direito de votar e/ou ser votadas, até a segunda década do século passado. Estavam em vigência as relações oligárquicas da República Velha, mediante as quais predominava o poder exclusivo dos homens. As mulheres norte-rio-grandenses não estavam alijadas do processo de lutas por igualdade de direitos entre homens e mulheres, mas, também, não se encontravam totalmente inseridas nesse processo. A mudança das relações de gênero despontou quando as potiguares conseguiram levar adiante uma importante reivindicação, que resultou na conquista dos direitos políticos e cidadãos na história da América do Sul: o direito de votar e de ser votada para cargos públicos eletivos.
Foi nesse cenário que se destacou Celina Guimarães Viana. Nascida em Mossoró, no Rio Grande do Norte, no dia 15 de novembro de 1890, ela era filha de Elisa Aguiar de Amorim Guimarães e José Eustáquio de Amorim Guimarães. Formou-se professora, pela Escola Normal de Natal e, em 1911, casou com o advogado e professor Elyseu de Oliveira Viana. Em 1914, atendendo ao convite do diretor de Instrução Pública do Estado, Celina assumiu a cadeira infantil do Grupo Escolar 30 de Setembro, em sua cidade natal.
No tocante à Constituição brasileira, cabe salientar que, apesar de ela haver sido revisada em 1926, os legisladores não incluíram uma disposição consagrando, explicitamente, igualdade de direitos para ambos os sexos. Isto gerou protesto do então senador Juvenal Lamartine, um candidato ao Governo que defendia a inclusão de direitos e deveres cívicos para homens e mulheres, tendo ele remetido um telegrama ao presidente do Estado. Em decorrência do protesto, o deputado Adauto da Câmara apresentou, então, nas Disposições Gerais, a seguinte emenda do Artigo 77: No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexo, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei.
Em 25 de outubro de 1927, entrava em vigor a Lei Estadual nº 660, com a emenda Regular o Serviço Eleitoral do Estado, que estabelecia não haver distinção de sexo para o exercício do sufrágio e como condição básica de elegibilidade. Dessa maneira, no dia 25 de novembro de 1927, Celina Guimarães Viana deu entrada em uma petição, requerendo sua inclusão na lista de eleitores. Ao receber do juiz um parecer favorável, fez um apelo ao presidente do Senado Federal para que todas as mulheres tivessem o mesmo direito. No telegrama enviado, lia-se: Peço nome mulher brasileira seja aprovado projeto institui voto feminino amparando seus direitos políticos reconhecidos Constituição Federal – Saudações Celina Guimarães Viana – Professora Escola Normal Mossoró.
O documento original despachado pelo juiz Israel Ferreira Nunes, escrito em bico de pena em papel almaço, com o nome de Celina, encontra-se no Museu Histórico Lauro da Escóssia, em avançado estado de desgaste. Esse é o documento que comprova o pioneirismo de Mossoró em relação ao voto das mulheres. No Museu, encontram-se, ainda, uma exposição de fotos de Celina Guimarães Viana.
É importante lembrar que, a primeira mulher a requerer a inclusão no alistamento eleitoral, não foi Celina. Tal pioneirismo coube, em verdade, à professora Júlia Alves Barbosa, catedrática da Escola Normal de Natal, no dia 24 de novembro de 1927. No entanto, dada à sua condição de solteira, na época, o juiz da 1ª vara da Capital retardou o deferimento do pleito de Júlia, e este só foi publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de dezembro do mesmo ano.
Independentemente do resultado dos pleitos, é possível se constatar, então, como o movimento sufragista potiguar era atuante, já no começo do século XX. O despacho de Celina recebeu rápida aprovação, por parte do juiz, contribuindo para isso o fato de ela ser casada e respeitada, isto é, de ser esposa de um advogado e professor. Só por essa razão, ela se tornou a primeira eleitora não, apenas, do Rio Grande do Norte e do Brasil, mas, de toda a América Latina. E Júlia Alves Barbosa, por não estar casada naquele ano, foi a segunda mulher a votar. Quanto à questão de ter se tornado, de repente, uma mulher emblemática, Celina confessou:
Eu não fiz nada! Tudo foi obra de meu marido, que empolgou-se na campanha de participação da mulher na política brasileira e, para ser coerente, começou com a dele, levando meu nome de roldão. Jamais pude pensar que, assinando aquela inscrição eleitoral, o meu nome entraria para a história. E aí estão os livros e os jornais exaltando a minha atitude. O livro de João Batista Cascudo Rodrigues - A Mulher Brasileira - Direitos Políticos e Civis - colocou-me nas alturas. Até o cartório de Mossoró, onde me alistei, botou uma placa rememorando o acontecimento. Sou grata a tudo isso que devo exclusivamente ao meu saudoso marido.
Antes da promulgação da Lei Estadual n. 660, não se conhece, em verdade, a atuação de Celina pelos direitos políticos e civis das mulheres e, em particular, sua luta pelo voto feminino. Sabe-se, porém, que, após o advento da Lei, ela passou a conscientizar as mulheres sobre a importância do voto: elaborou um texto, imprimiu-o em forma de panfleto, e distribuiu junto às mulheres, solicitando a todas que fossem votar, e reiterando que tal ação contribuía para o progresso de Mossoró. Vale ressaltar que, somente na década seguinte, aquela Lei foi ampliada para os demais Estados da Federação.
É importante que se diga que o relevante ganho político conferido às mulheres, no Rio Grande do Norte, resultou das reivindicações feministas por igualdade de direitos, lideradas pela bióloga paulista Bertha Lutz (1894 -1976). Bertha foi uma das lideranças feministas mais expressivas na campanha pelo voto das mulheres, e pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. Todo esse processo reivindicatório, em várias partes do Brasil, incentivou e acirrou as lutas em prol dos direitos. E foi através dessa luta que Bertha Lutz conheceu Celina Guimarães Viana e elas se tornaram muito amigas.
Sem sombra de dúvida, Celina era uma mulher à frente de seu tempo. Como educadora, em uma época onde a disciplina dos alunos era regida por meio da palmatória, ela aboliu tal mecanismo e passou a utilizar o teatro, como forma de atrair a atenção dos jovens. Redigiu textos de peças, montou figurinos e realizou apresentações na escola. Por essa e outras iniciativas pedagógicas, Celina foi incluída no Livro de Honra da Instrução Pública, um reconhecimento pelos bons serviços prestados ao Estado.
Um outro aspecto a ser registrado é que Celina foi a primeira pessoa que divulgou o futebol em Mossoró. O esporte era bem pouco conhecido e ela, para satisfazer o desejo dos alunos, traduziu do inglês para o português todo o manual do jogo, com suas regras e, com o apito na boca, conduzia os jovens ao descampado para ensinar-lhes o esporte.
Toda essa energia positiva contribuiu para que Celina Guimarães Viana tivesse uma vida longa. Ela faleceu em Belo Horizonte, no dia 11 de julho de 1972.
Fontes consultadas:
BLOG do Luis Carlos Petroleiro. Disponível em:
<http://luizcarlospetroleiro.uniblog.com.br/282820/primeira-eleitora.html> Acesso em: 8 maio 2008.
BUARQUE, Cristina; VAINSENCHER, Semira Adler. ONGs no Brasil: da filantropia ao feminismo. Cadernos de Estudos Sociais, Recife, v. 18, n. 1, p. 5-19, jan./jun. 2005.
CELINA Guimarães. Disponível em:
<http://www2.uol.com.br/omossoroense/2511/geraldo.htm> Acesso em: 5 maio 2008.
MINISTRO Emmanoel homenageia os 80 anos do voto feminino no Brasil. Disponível em: <http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8175&p_cod_area_noticia=ASCS>. Acesso em: 4 maio 2008.
NASCIMENTO, Geraldo Maia do. Celina Guimarães e os 80 anos da primeira concessão do voto feminino. Disponível em:
<http://www2.uol.com.br/omossoroense/251007/conteudo/cotidiano.htm>Acesso em: 4 maio 2008.
OS oitenta anos do voto de saias na Brasil. Disponível em:
<http://www.tre-rn.gov.br/nova/inicial/links_especiais/centro_de_memoria/index.htm> Acesso em: 5 maio 2008.
SCHUMAHER, Shuma; BRAZIL, Érico Vital (Org.). Dicionário mulheres do Brasil: de 1500 até a atualidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2000.
Nenhum comentário:
Postar um comentário